Apresentação - Diretoria Geral
A Diretoria-Geral é um órgão executivo incumbido de planejar, dirigir, organizar, regulamentar, acompanhar, supervisionar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos da Instituição, propondo, com base na avaliação dos resultados, a adoção de providências relativas à reformulação dos mesmos.
São competências do Diretor-Geral:
I. Acompanhar, supervisionar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos do Campus, propondo, com base na avaliação de resultados, a adoção de providências relativas à reformulação dos mesmos;
II. Apresentar à Reitoria, anualmente, proposta orçamentária com a discriminação da receita e despesa prevista para o Campus;
III. Apresentar anualmente à Reitoria relatório consubstanciado das atividades do Campus;
IV. Controlar a expedição e o recebimento da correspondência oficial do Campus; V. Coordenar a política de comunicação social e informação da Instituição;
VI. Cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto, do Regimento Geral, deste Regimento Interno, regulamentos internos e decisões dos colegiados superiores e dos órgãos da administração superior do IFMG;
VII. Exercer a representação legal do Campus;
VIII. Fazer a gestão do Conselho Acadêmico, incluindo a posse dos seus membros, convocação e presidência das sessões, com direito a voto de qualidade;
IX. Organizar a burocracia de legislação e normas, recursos humanos, serviços gerais, material, patrimônio e contabilidade do Campus;
X. Planejar, executar, coordenar e supervisionar as políticas de ensino, pesquisa, extensão e administração do Campus, em articulação com as Pró-Reitorias e Diretorias Sistêmicas;
XI. Propor o calendário anual de referência para as atividades acadêmicas do Campus; XII. Articular a celebração de acordos, convênios, contratos e outros instrumentos jurídicos com entidades públicas e privadas, em sua esfera de competência;
XIII. Submeter ao Reitor propostas de convênios, contratos, acordos e ajustes, cuja abrangência envolva o IFMG;
XIV. Zelar pelo cumprimento das leis e normas, das decisões legais superiores, bem como pelo bom desempenho das atividades do Campus;
XV. Executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.
Fale com o Diretor:
Redes Sociais