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Apresentação - Diretoria Geral

A Diretoria-Geral é um órgão executivo incumbido de planejar, dirigir, organizar, regulamentar, acompanhar, supervisionar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos da Instituição, propondo, com base na avaliação dos resultados, a adoção de providências relativas à reformulação dos mesmos.

 

São competências do Diretor-Geral:

 

I. Acompanhar, supervisionar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos do Campus, propondo, com base na avaliação de resultados, a adoção de providências relativas à reformulação dos mesmos;

II. Apresentar à Reitoria, anualmente, proposta orçamentária com a discriminação da receita e despesa prevista para o Campus;

III. Apresentar anualmente à Reitoria relatório consubstanciado das atividades do Campus;

IV. Controlar a expedição e o recebimento da correspondência oficial do Campus; V. Coordenar a política de comunicação social e informação da Instituição;

VI. Cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto, do Regimento Geral, deste Regimento Interno, regulamentos internos e decisões dos colegiados superiores e dos órgãos da administração superior do IFMG;

VII. Exercer a representação legal do Campus;

VIII. Fazer a gestão do Conselho Acadêmico, incluindo a posse dos seus membros, convocação e presidência das sessões, com direito a voto de qualidade;

IX. Organizar a burocracia de legislação e normas, recursos humanos, serviços gerais, material, patrimônio e contabilidade do Campus;

X. Planejar, executar, coordenar e supervisionar as políticas de ensino, pesquisa, extensão e administração do Campus, em articulação com as Pró-Reitorias e Diretorias Sistêmicas;

XI. Propor o calendário anual de referência para as atividades acadêmicas do Campus; XII. Articular a celebração de acordos, convênios, contratos e outros instrumentos jurídicos com entidades públicas e privadas, em sua esfera de competência;

 XIII. Submeter ao Reitor propostas de convênios, contratos, acordos e ajustes, cuja abrangência envolva o IFMG;

XIV. Zelar pelo cumprimento das leis e normas, das decisões legais superiores, bem como pelo bom desempenho das atividades do Campus;

XV. Executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

 

Fale com o Diretor:

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