Progressão por Capacitação
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Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela abaixo, constante na Lei 11.091/2005, anexo III;
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Poderão ser utilizados para fins de progressão por capacitação, os cursos de capacitação que preencham os seguintes requisitos;
- O curso não poderá ser de educação formal em nível médio técnico, profissionalizante, graduação e pós-graduação;
- A área do curso deve estar relacionada com o ambiente organizacional do servidor ou deverá estar entre aquelas que podem ser utilizados para todos os servidores, independente do seu ambiente organizacional;
- Para atingir a carga horaria necessária à progressão por capacitação, de acordo com a Lei n° 12.772/2012, poderão ser somadas as cargas horárias de vários cursos, desde que não apresentem carga horária inferior a 20 horas.
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Segundo a LEI No 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005 e em concordância com a Portaria nº 39/2011 do MEC, publicada no DOU 17/01/2011, as disciplinas isoladas de cursos de mestrados e doutorado poderão ser consideradas para efeito de progressão por capacitação apenasservidores titulares de cargos de Nível de Classificação E, desde que:
I - o tema esteja contemplado no Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento da Instituição;
II - a disciplina tenha sido concluída, com aproveitamento, e na condição de aluno regular de disciplinas isoladas;
III - a disciplina tenha relação direta com as atividades do cargo do servidor; e
IV - o curso seja reconhecido pelo Ministério da Educação.
As disciplinas isoladas serão consideradas como formação modular quando fizerem parte de um mesmo programa de mestrado ou doutorado, ou pertençam a uma mesma área de conhecimento. Caso não se insiram nos critérios acima, não poderão ser somadas para fins de Progressão por Capacitação Profissional.
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As áreas, de acordo com os ambientes, estão relacionadas na Portaria MEC 09, de 29/06/2006;
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A progressão por capacitação é de responsabilidade do servidor apresentar a documentação necessária;
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Independente da época da apresentação da certificação de capacitação, o servidor deverá aguardar o período de 18 meses para apresentar a próxima certificação. Ou seja, caso o servidor ficar, por exemplo, 05 anos sem apresentar certificação que o qualifique para a progressão, ele não perde o direito, sua progressão ocorrerá da data do requerimento em diante, não há o que se falar em progressão retroativa.
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Também não há o que se falar em várias progressões ao mesmo tempo. Entenda: se o servidor ficar, por exemplo, 10 anos sem progredir, e apresentar um curso com horas o suficiente para as progressões que ainda lhe faltam, ele terá direito a apenas uma progressão por vez, tendo que aguardar os próximos 18 meses para progredir novamente.
TABELA PARA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO |
NÍVEL DE CAPACITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO |
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I |
Exigência mínima do Cargo |
A |
II |
20 horas |
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III |
40 horas |
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IV |
60 horas |
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I |
Exigência mínima do Cargo |
B |
II |
40 horas |
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III |
60 horas |
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IV |
90 horas |
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I |
Exigência mínima do Cargo |
C |
II |
60 horas |
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III |
90 horas |
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IV |
120 horas |
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I |
Exigência mínima do Cargo |
D |
II |
90 horas |
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III |
120 horas |
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IV |
150 horas |
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I |
Exigência mínima do Cargo |
E |
II |
120 horas |
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III |
150 horas |
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IV |
Aperfeiçoamento ou curso de capacitação igual ou superior a 180 horas |
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PROCEDIMENTO: O servidor(a) deverá preencher o Requerimento, fornecido pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas – CGP, e anexar 02 cópias do certificado de conclusão do curso concluído, e encaminhar para o Coordenadoria de Gestão de Pessoas - GGP do Campus Bambuí que, após conferência da documentação, dará início às devidas providências.
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