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Progressão por Capacitação

Publicado: Quarta, 23 de Novembro de 2016, 13h58 | Última atualização em Quarta, 23 de Novembro de 2016, 13h58
  • Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela abaixo, constante na Lei 11.091/2005, anexo III;

  • Poderão ser utilizados para fins de progressão por capacitação, os cursos de capacitação que preencham os seguintes requisitos;

- O curso não poderá ser de educação formal em nível médio técnico, profissionalizante, graduação e pós-graduação;

- A área do curso deve estar relacionada com o ambiente organizacional do servidor ou deverá estar entre aquelas que podem ser utilizados para todos os servidores, independente do seu ambiente organizacional;

- Para atingir a carga horaria necessária à progressão por capacitação, de acordo com a Lei n° 12.772/2012, poderão ser somadas as cargas horárias de vários cursos, desde que não apresentem carga horária inferior a 20 horas.

  • Segundo a LEI No 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005 e em concordância com a Portaria nº 39/2011 do MEC, publicada no DOU 17/01/2011, as disciplinas isoladas de cursos de mestrados e doutorado poderão ser consideradas para efeito de progressão por capacitação apenasservidores titulares de cargos de Nível de Classificação E, desde que:

I - o tema esteja contemplado no Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento da Instituição;

II - a disciplina tenha sido concluída, com aproveitamento, e na condição de aluno regular de disciplinas isoladas;

III - a disciplina tenha relação direta com as atividades do cargo do servidor; e

IV - o curso seja reconhecido pelo Ministério da Educação.

 

As disciplinas isoladas serão consideradas como formação modular quando fizerem parte de um mesmo programa de mestrado ou doutorado, ou pertençam a uma mesma área de conhecimento. Caso não se insiram nos critérios acima, não poderão ser somadas para fins de Progressão por Capacitação Profissional.

 

  • As áreas, de acordo com os ambientes, estão relacionadas na Portaria MEC 09, de 29/06/2006;

  • A progressão por capacitação é de responsabilidade do servidor apresentar a documentação necessária;

  • Independente da época da apresentação da certificação de capacitação, o servidor deverá aguardar o período de 18 meses para apresentar a próxima certificação. Ou seja, caso o servidor ficar, por exemplo, 05 anos sem apresentar certificação que o qualifique para a progressão, ele não perde o direito, sua progressão ocorrerá da data do requerimento em diante, não há o que se falar em progressão retroativa.

  • Também não há o que se falar em várias progressões ao mesmo tempo. Entenda: se o servidor ficar, por exemplo, 10 anos sem progredir, e apresentar um curso com horas o suficiente para as progressões que ainda lhe faltam, ele terá direito a apenas uma progressão por vez, tendo que aguardar os próximos 18 meses para progredir novamente.

 

TABELA PARA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL 

NÍVEL DE

CLASSIFICAÇÃO

NÍVEL DE

CAPACITAÇÃO

CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO

 

I

Exigência mínima do Cargo

A

II

20 horas

 

III

40 horas

 

IV

60 horas

 

I

Exigência mínima do Cargo

B

II

40 horas

 

III

60 horas

 

IV

90 horas

 

I

Exigência mínima do Cargo

C

II

60 horas

 

III

90 horas

 

IV

120 horas

 

I

Exigência mínima do Cargo

D

II

90 horas

 

III

120 horas

 

IV

150 horas

 

I

Exigência mínima do Cargo

E

II

120 horas

 

III

150 horas

 

IV

Aperfeiçoamento ou curso de capacitação igual ou superior a 180 horas

 

  • PROCEDIMENTO: O servidor(a) deverá preencher o Requerimento, fornecido pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas – CGP, e anexar 02 cópias do certificado de conclusão do curso concluído, e encaminhar para o Coordenadoria de Gestão de Pessoas - GGP do Campus Bambuí que, após conferência da documentação, dará início às devidas providências.

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