Progressão por Mérito
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Progressão por mérito profissional é a mudança para o padrão de vencimento (que vai do 1 ao 16, dentro de cada uma das classes) imediatamente subsequente, a cada 18 meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho;
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PROCEDIMENTO: Esta progressão não depende do servidor. Todo o procedimento para que ela aconteça, quando à época certa, é feito pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas – CGP, do Campus Bambuí;
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Os vencimentos básicos respectivos a cada nível e padrões de vencimento, estão listados na Estrutura do Vencimento Básico do PCCTAE a partir de 1º de março de 2015: (Incluído pela Lei nº 12.772, de 2012) da Tabela de Estrutura e de Vencimento Básico do Plano de Carreira
dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, ANEXO I-C da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008), transcrita na página 11 deste informativo.
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