Atestados e Perícias Médicas
Orientações Gerais sobre Atestados e Perícias Médicas
Considerando os art. 44, 83, 202 e 205 da Lei 8.112/90, o Decreto nº 7.003/2009 e a Orientação Normativa SRH/MP nº 3, de 23/02/2010, seguem abaixo orientações quanto aos procedimentos para a homologação de atestados e perícias médicas:
a) Os servidores do IFMG – Campus Bambuí deverão entregar os atestados médicos/ odontológicos na Coordenadoria de Gestão de Pessoas(CGP), acompanhados do formulário Protocolo de Entrega de Atestados, devidamente preenchido com nome, matrícula SIAPE, CPF, lotação, período do afastamento e o último dia trabalhado. O formulário está disponível no sítio do Campus Bambuí, na aba Institucional > Coordenadorias > Coordenadoria de Gestão de Pessoas > Formulários da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP).
b) No atestado deverá constar a identificação do servidor ou da pessoa da família, identificação do profissional emitente e seu registro em conselho de classe (CRM ou CRO), data de emissão do documento, tempo provável do afastamento de forma legível e o Código da Classificação Internacional de Doença – CID(*) ou indicação do diagnóstico. Nos atestados de acompanhamento de pessoa da família deverá constar o CID do acompanhado.
c) (*) O CID – Código da Classificação Internacional de Doença, não é obrigatório, porém, na ausência deste o servidor será submetido à Perícia Médica.
d) Para Atestado de Acompanhamento de Pessoa da Família, o servidor deverá verificar no setor de Gestão de Pessoas se o acompanhado está cadastrado no código 11 do SIAPE. São consideradas pessoas da família para efeito de concessão da Licença para Acompanhamento: Cônjuge ou Companheiro(a); Pais; Padrasto ou Madrasta; Filhos; Enteados; Dependente que viva às expensas do servidor e conste do seu assentamento funcional.
e) O prazo para entrega dos atestados, na Coordenadoria de Gestão de Pessoas, é de 5 (cinco) dias contados a partir do início de seu afastamento.
f) A não apresentação do atestado no prazo estabelecido, salvo por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço, nos termos do art. 44, I da Lei nº 8.112/90.
g) Os atestados médicos de meio período ou de outros profissionais da saúde (exceto médico e odontólogo) e declarações de comparecimento a exames ou consultas NÃO geram licença e deverão ser objetos de compensação/abono de horário tratados junto às chefias imediatas, conforme prevê o art. 44, da Lei nº 8.112/90.
h) Será realizada Perícia Médica Singular, em casos de licença para tratamento da própria saúde que excederem 05 dias; em casos de licença para acompanhamento de familiar que excederem 03 dias, quando extrapolar 14 dias em 12(doze) meses de cada espécie de licença ou quando o servidor apresentar atestado médico ou odontológico sem o CID. Será realizada Perícia por Junta Médica Oficial, em caso de licenças médicas para tratamento da própria saúde que excederem o prazo de 120 (cento e vinte) dias no período de 12(doze) meses.
i) Fica vedada a anexação dos atestados em folha de ponto.
Todas as informações contidas neste documento estão de acordo com o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal.
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