Estágio Probatório
Estágio Probatório é um período de avaliação a que se submete o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, sendo apuradas a aptidão e a capacidade para o desempenho do cargo. Esse período probatório passou a ser de três anos, por força da Emenda Constitucional nº 19.
A avaliação do Estágio Probatório é realizada de acordo com os fatores de avaliação previstos no artigo 20 da Lei nº 8.112/90 e as normas estabelecidas pela Resolução nº 018 e pela Resolução nº 019, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais, de 25 de janeiro de 2012.
registrado em:
PAGES
Redes Sociais