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Estágio Probatório

Publicado: Terça, 15 de Agosto de 2017, 16h43 | Última atualização em Terça, 15 de Agosto de 2017, 16h43

Estágio Probatório é um período de avaliação a que se submete o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, sendo apuradas a aptidão e a capacidade para o desempenho do cargo. Esse período probatório passou a ser de três anos, por força da Emenda Constitucional nº 19.

 

A avaliação do Estágio Probatório é realizada de acordo com os fatores de avaliação previstos no artigo 20 da Lei nº 8.112/90 e as normas estabelecidas pela Resolução nº 018 e pela Resolução nº 019, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais, de 25 de janeiro de 2012.

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