Monitoria
As atividades de Monitorias no IFMG - Campus Bambuí são ofertadas aos alunos que apresentam dificuldades em determinados conteúdos. A partir de indicadores, como alto índice de reprovação, os professores apontam a necessidade de monitores para suas disciplinas e, a partir deste levantamento, os alunos que têm interesse em atuar como monitores passam por um processo seletivo conforme edital publicado semestralmente no portal do IFMG - Campus Bambuí.
A monitoria poderá ser remunerada por meio da concessão de bolsas, ou voluntária, exercida sem compensação financeira, devendo ser ofertada em uma das seguintes modalidades:
I. Monitoria SUP, para estudantes do IFMG, dos cursos de graduação com dedicação de 10 horas semanais: quando remunerada, o valor da bolsa será de R$385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais).
II. Monitoria EM, para estudantes do IFMG, dos cursos técnicos com dedicação de 10 horas semanais: quando remunerada, o valor da bolsa será de R$275,00 (duzentos e setenta e cinco reais).
A seleção de estudante monitor deverá ocorrer por meio de edital que também definirá a carga horária a ser cumprida; e o estudante monitor voluntário estará submetido aos mesmos critérios de seleção, acompanhamento, certificação e avaliação do monitor remunerado.
No término do semestre letivo, o aluno monitor recebe uma Declaração de participação nas atividades de monitoria.
Constituem-se atribuições do Monitor:
I. auxiliar o professor em tarefas de apoio pedagógico, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas à: a. assistência aos estudantes para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas; b. preparação de atividades teóricas e/ou práticas sempre que compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência; e c. elaboração de material didático complementar, sob supervisão e aprovação do professor-orientador.
II. preencher assiduamente relatório de atividades do monitor, informando dias e horários de realização da monitoria e atividades desenvolvidas conforme orientação do professor responsável;
III. registrar a frequência dos estudantes na monitoria, conforme os dias de realização da monitoria;
IV. responsabilizar-se por plano de trabalho mensal de monitoria, sob a supervisão do professor orientador;
V. entregar mensalmente os relatórios e registros previstos nos incisos II, III e IV do presente artigo em data definida pela Diretoria de Ensino, a fim de proceder ao pagamento da bolsa;
VI.cumprir a carga horária semanal de monitoria, conforme dias e horários pré-estabelecidos com o professor-orientador, que não poderá ser coincidente com o horário de aulas em seu curso regular e nem tampouco com o horário de aulas regulares da(s) turma(s) para a(s) qual(is) a monitoria se destina;
VII.ao iniciar o exercício da monitoria, assinar termo de compromisso, concordando com as condições expressas neste regulamento.
Sob hipótese alguma, o monitor poderá ministrar aulas, aplicar ou corrigir provas em substituição ao professor da disciplina, bem como exercer atividades de caráter técnico-administrativas e preencher documentos oficiais de responsabilidade do professor.
Documentos:
Declaração Mensal de Monitoria
Registro de Frequência Mensal de Estudantes na Monitoria
Instrução Normativa Nº 4 de 15 de maio de 2023
Último Edital:
Edital 37/2023 - Processo Seletivo de Bolsas de Monitoria
Horários da Monitoria 2º Semestre 2024
Horários da Monitoria 1º Semestre 2024
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