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Perfil do Egresso

Publicado: Sexta, 10 de Junho de 2016, 15h27 | Última atualização em Quinta, 26 de Outubro de 2017, 15h18

O perfil profissional do egresso do Curso de Engenharia de Alimentos ora proposto, atende ao que reza a Resolução CNE/CES 11, de 11 de março de 2002 - Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia e a Resolução CNE/CES 2, de 18 junho de 2007 que dispõe sobre a carga horária mínima e os procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial.  

A aprovação da Lei n° 9394, Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em 20 de dezembro de 1996, asseguram ao ensino superior maior flexibilidade em relação à organização curricular dos cursos, na medida em que os currículos mínimos foram extintos e a mencionada organização dos cursos de Graduação passou a ser pautada pelas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN).  

Na elaboração da proposta do curso também foi considerado a necessidade do profissional egresso de Engenharia de Alimentos apresentar a capacidade de executar as atividades previstas na resolução do CONFEA/CREA n°1010, de 22 de agosto de 2005, que dispõe sobre a regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema CONFEA/CREA, para efeito de fiscalização do exercício profissional.  

Além disso, o Engenheiro de Alimentos egresso deve possuir uma formação básica sólida e generalista, com capacidade de se especializar nas diferentes áreas do campo da Engenharia de Alimentos. Operando de forma independente e/ou em equipe, utilizando-se de conhecimentos de ferramentas de cálculo, informática e fenômenos físicos envolvidos na sua área de atuação.  

Para desempenhar suas funções técnicas, o engenheiro de alimentos deve apresentar uma formação que o habilite a planejar, projetar, coordenar, executar, fiscalizar e desenvolver atividades ligadas ao processamento e armazenamento de alimentos, coleta de dados de pesquisas sensoriais. O profissional deve ser capaz de aplicar ferramentas de análise e conclusão pesquisas, através de recursos estatísticos, softwares, normas e leis vigentes; representar e armazenar dados e informações, de forma adequada e de acordo com legislação vigente; efetivar a leitura, interpretação, análise e divulgação de laudos e pareceres técnicos relacionados com a qualidade das matérias-primas e dos produtos acabados.  

Essencialmente deve ser adquirido um comportamento proativo e de independência no seu trabalho, atuando como empreendedor e como vetor de desenvolvimento tecnológico. Além de sua formação técnica, o egresso deve apresentar uma visão crítica de sua função social como engenheiro, atentando-se para a política, ética e moral. 

Além dos aspectos gerais, o profissional Engenheiro de Alimentos deve possuir o seguinte perfil para apresentar um diferencial ao mercado de trabalho:  

  • Absorver e desenvolver novas tecnologias, atuando de maneira crítica e criativa na identificação e resolução de problemas, considerando seus aspectos políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais, com visão ética e humanística, em atendimento às demandas da sociedade; 
  •  Apresentar boa capacidade de expressão oral e escrita, raciocínio lógico e bom relacionamento interpessoal; 
  • Habilidade de aprendizagem permanente; 
  • Espírito empreendedor e de liderança, com senso crítico, que permitam a rápida tomada de decisões;
  • Capacidade para resolver problemas, conflitos e gerenciar pessoas.   

Segundo a Associação Brasileira de Engenheiro de Alimentos (ABIA), a profissão de Engenheiro de Alimentos foi regulamentada através da lei n° 5.194 de dezembro de 1966 e da Resolução 218 de 29/06/1973 do CONFEA. A lei dispõe sobre as atividades profissionais, caracterizando o exercício profissional como de interesse social e humano. Para tanto, especifica que as atividades do engenheiro deverão envolver a realização de empreendimentos tais como: aproveitamento e utilização de recursos naturais, além de desenvolvimento industrial e agropecuário do Brasil.  

A lei que é referente aos engenheiros de todas as modalidades dispõe sobre o uso de títulos profissionais, sobre o exercício legal da profissão, sobre as atribuições profissionais e sua coordenação. Assim sendo, as atividades do Engenheiro de Alimentos estão assim designadas:  

  • Supervisão, coordenação e orientação técnica. 
  • Estudo, planejamento, projeto e especificações. 
  • Estudo de viabilidade técnico-econômica. 
  • Assistência, assessoria e consultoria.
  • Direção de obra e serviço. 
  • Vistoria, perícia, avaliação arbitramento, laudo e parecer técnico. 
  • Desempenho de cargo e função técnica. 
  • Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão. 
  • Elaboração de orçamento. 
  • Padronização, mensuração e controle de qualidade. 
  • Execução de obra e serviço técnico. 
  • Fiscalização de obra e serviço técnico. 
  • Produção técnica e especificação. 
  • Condução e trabalho técnico. 
  • Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo e manutenção. 
  • Execução de instalação, montagem e reparo. 
  • Operação e montagem de equipamento e instalação. 
  • Execução de desenho técnico.   

O desempenho dessas atividades refere-se à indústria de alimentos, acondicionamento, preservação, transporte e abastecimento de produtos alimentares, seus serviços afins e correlatos. O perfil profissional seguirá a tendência de mercado, podendo o mesmo ocupar postos de trabalho tais como: 

  • Assistência técnica, extensão e pesquisa em órgãos oficiais e privados;
  • Analista de alimentos;
  • Analista de segurança alimentar;
  • Analista de projetos e instalações agroindustriais;
  • Administrador de segurança alimentar;
  • Gerente de empresas;
  • Consultoria;
  • Monitoramento; 
  • Docência.
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