Auxílio-natalidade
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O auxílio-natalidade é devido ao servidor(a) por motivo de nascimento de filho(a), em quantia equivalente ao menor vencimento do Serviço Público Federal vigente na data do nascimento.
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O auxílio somente será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora pública FEDERAL;
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O auxílio-natalidade destina-se a auxiliar nas despesas do parto e outras despesas resultantes do nascimento de filhos, inclusive se natimorto;
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Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro;
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Não há exclusão do benefício no caso do natimorto, isto é, aquela criança que nasce morta.
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Documentação necessária:
- Requerimento devidamente preenchido (fornecido pela CGP);
- Certidão de nascimento (original e 01 cópia);
- CPF (original e 01 cópia).
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PROCEDIMENTO: O servidor(a) deverá reunir os documentos necessários, encaminhar para o Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP do Campus que, após feita a conferencia, dará início às devidas providencias.
NORMAS APLICÁVEIS: - Lei nº 8.112/90 – art. 196 - Portaria SEGEP/MPOG nº 51 de 13/02/2013 – R$523,65 - Portaria SEGEP/MPOG nº 1 de 09/1/2014 – R$556,46 - Despacho COGLE/SRH/MP/2002
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