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Auxílio-natalidade

Publicado: Quinta, 03 de Novembro de 2016, 15h25 | Última atualização em Quinta, 03 de Novembro de 2016, 15h25

 

  • O auxílio-natalidade é devido ao servidor(a) por motivo de nascimento de filho(a), em quantia equivalente ao menor vencimento do Serviço Público Federal vigente na data do nascimento.

 

  • O auxílio somente será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora pública FEDERAL;

 

  • O auxílio-natalidade destina-se a auxiliar nas despesas do parto e outras despesas resultantes do nascimento de filhos, inclusive se natimorto;

 

  • Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro;

 

  • Não há exclusão do benefício no caso do natimorto, isto é, aquela criança que nasce morta.

 

  • Documentação necessária:

- Requerimento devidamente preenchido (fornecido pela CGP);

- Certidão de nascimento (original e 01 cópia);

- CPF (original e 01 cópia).

 

  • PROCEDIMENTO: O servidor(a) deverá reunir os documentos necessários, encaminhar para o Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP do Campus que, após feita a conferencia, dará início às devidas providencias.

 

 

NORMAS APLICÁVEIS:

- Lei nº 8.112/90 – art. 196

- Portaria SEGEP/MPOG nº 51 de 13/02/2013 – R$523,65

- Portaria SEGEP/MPOG nº 1 de 09/1/2014 – R$556,46

- Despacho COGLE/SRH/MP/2002

 

 

 

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