Plano Retorno Gradual
Com o avanço da vacinação e a tendência de queda nos índices da pandemia, o IFMG deu início à preparação gradual para o retorno das atividades presenciais. Cada campus terá autonomia para definir as estratégias de retomada de rotinas presenciais administrativas e pedagógicas. A instituição tem trabalhado na adaptação dos ambientes para adequá-los às normas sanitárias.
Confira os documentos que fazem parte do Plano de Retorno Gradual:
Instrução Normativa nº 01/2021
Perguntas e respostas sobre o retorno presencial no IFMG: esclareça dúvidas e questionamentos sobre o Plano de Retorno Gradual das atividades presenciais
1. Quando será o retorno presencial?
Não foi definida uma data pela Portaria nº 489/2021, nem pela IN nº 01/2021. Cada unidade do IFMG terá autonomia para estudar o momento mais adequado e iniciar o retorno gradual.
2. Os servidores terão que voltar antes de estarem devidamente vacinados?
Não. O retorno, exceto para os serviços essenciais, só deverá ocorrer após concluído o ciclo de vacinação, respeitando os prazos recomendados pelas autoridades epidemiológicas.
3. Como as unidades vão definir se retomam ou não o trabalho presencial?
A decisão deverá ser precedida de uma nova portaria (do diretor-geral ou reitor, conforme o caso), listando os setores autorizados a fazer trabalho presencial. Cada campus/reitoria deverá fazer o seu levantamento e estipular como será o funcionamento de cada setor e o atendimento ao público.
4. Todos os servidores terão que voltar imediatamente ao trabalho presencial?
Não. Conforme o artigo 5º da Portaria 489, no momento vigente, alguns grupos que apresentarem condições ou fatores de risco deverão ser priorizados para que permaneçam com suas atividades em trabalho remoto. O retorno deverá ocorrer gradualmente, de forma segura, observando as necessidades das unidades.
5. Quais grupos terão prioridade em permanecer no trabalho remoto?
- Servidores que apresentem condições ou fatores de risco como:
-
ter 60 anos ou mais;
-
ser responsável pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de infecção por covid-19, desde que haja coabitação;
-
ser gestante ou lactante;
-
possuir doenças relacionados na IN nº 109/2020 do Ministério da Economia;
-
na condição de pais, padrastos ou madrastas que possuam filhos ou responsáveis que tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiverem mantidas a suspensão de aulas presenciais ou dos serviços de creche, e que necessitem da assistência de um dos pais ou guardião, e que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência.
- Servidores que coabitem com idosos ou pessoas com deficiência e integrantes do grupo de risco para a covid-19.
- Servidores que utilizam transporte público coletivo nos deslocamentos para o local de trabalho.
6. Será obrigatório o uso de máscaras nos ambientes da instituição?
Sim, a entrada de qualquer pessoa nas dependências do IFMG será permitida somente mediante utilização da máscara. Serão fornecidas máscaras e protetores faciais aos colaboradores e servidores.
7. Os servidores serão autorizados a fazer viagens de trabalho?
Viagens internacionais a serviço permanecerão suspensas. Já viagens domésticas poderão ser autorizadas mediante justificativa individualizada.
8. A realização de eventos e reuniões presenciais será permitida?
Será permitida se atenderem a normas do protocolo sanitário emitido pelo programa Minas Consciente e protocolos municipais de saúde, observada ainda a necessidade. Atividades presenciais são somente para situações cujo trabalho remoto não seja possível.
9. Como será o retorno de estagiários e terceirizados?
O disposto na portaria aplica-se, no que couber, ao pessoal de contrato temporário, ao estagiário e ao terceirizado, desde que devidamente acordado com o dirigente da unidade.
10. Como o servidor vai saber a data em que precisa retornar ao trabalho presencial?
Os gestores das unidades deverão fazer reuniões com suas equipes de trabalho para definir possíveis datas, escalas de trabalho e esclarecer dúvidas.
11. Como o atendimento ao público será realizado?
Os serviços de atendimento ao público poderão ser realizados mantendo-se o distanciamento recomendado, com a utilização de máscara e sem aglomerações. Sempre que possível, estabelecer um sistema de agendamento prévio.
12. Quando as aulas voltarão a ser presenciais?
As atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão terão suas formas de oferta determinadas pela avaliação das condições sanitárias, podendo ocorrer nas modalidades: Ensino Remoto Emergencial ou Regime de Oferta Mista. Cada campus definirá as datas de retorno das atividades acadêmicas.
13. Haverá alteração dos calendários acadêmicos?
A portaria 489 e a IN 01/2021 não determinam alterações nos calendários. Não há um calendário único para todo o IFMG. O campus possui autonomia para gerir seu calendário acadêmico.
14. Quais são os critérios para definir as disciplinas ou atividades que poderão retornar ao presencial?
A Instrução Normativa 01/2021 define um fluxo para a aprovação da oferta de um componente curricular presencial. Conforme o artigo 9º, o fluxo será o seguinte:
- O colegiado do curso solicita aos professores que indiquem componentes curriculares que não podem ser ofertados no formato remoto;
- Observados os critérios de prioridade, os colegiados de curso deverão apontar as disciplinas ou componentes curriculares cuja oferta em formato presencial, parcial ou total, seja imprescindível e encaminhar à Diretoria de Ensino;
- Caberá à Diretoria de Ensino encaminhar ao diretor do campus para apreciação e deliberação;
- O diretor poderá, a seu critério, solicitar avaliação da viabilidade do uso de determinados espaços a profissionais da área de saúde;
- É facultado ao diretor solicitar esclarecimentos e/ou adequações na proposta, que poderão ser feitas pelo colegiado, ouvido o professor;
- Em caso de deliberação pela não oferta daquele componente, o colegiado deverá sinalizar o adiamento da oferta da disciplina;
- O campus deverá informar às Pró-reitorias, através de ofício, a decisão de ofertar componentes em regime presencial.
15. Quais as prioridades para oferta de aulas presenciais?
Deverão ser consideradas as disciplinas que impossibilitam ou impossibilitaram os estudantes de concluírem seu curso em 2020 e 2021; as aulas que sejam pré ou co-requisito para a continuação do curso; os casos em que os colegiados de curso entenderem que é necessário ofertar presencialmente o componente curricular.
16. Minha dúvida não foi respondida. O que fazer?
Consulte a Portaria nº 489 e/ou a IN 01/2021, que trazem as diretrizes do retorno presencial. Caso não encontre o esclarecimento, procure sua chefia imediata ou a coordenação do seu curso. A situação de pandemia é inédita para todos e muitas decisões ainda estão sendo ou serão tomadas para que novas dúvidas possam ser esclarecidas.
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