Resolução pertinente à Flexibilização de Jornada de Trabalho dos TAES do IFMG
A Flexibilização de Jornada de Trabalho dos TAES do IFMG, é um ato autorizativo pelo dirigente máximo do órgão e poderá ser solicitada pelas Unidades Organizacionais que justifiquem o desenvolvimento de atividades por, pelo menos, 12 horas ininterruptas de atendimento direto ao público e comprovem suficiência do quantitativo de servidores para execução das demandas de modo a assegurarem a qualidade do serviço prestado.
O servidor sujeito à jornada flexibilizada, carga horária de 30 horas semanais, deverá cumprir sua jornada ininterruptamente, sendo permitida uma pausa de 15 minutos diários, sem prejuízo do funcionamento mínimo de 12 horas contínuas.
A Resolução nº 28/2022 regulamenta a Jornada de Trabalho Flexibilizada e Registro de Frequência dos servidos TAE’s sujeitos a ela.
Título | Tipo | Modificado |
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Formulário - Organização de Horários da Unidade Organizacional - Barema de Pontuação para Preferência na Escolha |
16/08/2017 |
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