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Resolução pertinente à Flexibilização de Jornada de Trabalho dos TAES do IFMG

Publicado: Terça, 15 de Outubro de 2024, 07h52 | Última atualização em Terça, 15 de Outubro de 2024, 07h57

 A Flexibilização de Jornada de Trabalho dos TAES do IFMG, é um ato autorizativo pelo dirigente máximo do órgão e poderá ser solicitada pelas Unidades Organizacionais que justifiquem o desenvolvimento de atividades por, pelo menos, 12 horas ininterruptas de atendimento direto ao público e comprovem suficiência do quantitativo de servidores para execução das demandas de modo a assegurarem a qualidade do serviço prestado.

O servidor sujeito à jornada flexibilizada, carga horária de 30 horas semanais, deverá cumprir sua jornada ininterruptamente, sendo permitida uma pausa de 15 minutos diários, sem prejuízo do funcionamento mínimo de 12 horas contínuas.

A Resolução nº 28/2022 regulamenta a Jornada de Trabalho Flexibilizada e Registro de Frequência dos servidos TAE’s sujeitos a ela.

 

TítuloTipoModificado
Formulário - Organização de Horários da Unidade Organizacional - Barema de Pontuação para Preferência na Escolha
PDF 16/08/2017

 

 

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