Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro

Idiomas Menu Tradutor Linguagens

ptenfrdeites

Opções de acessibilidade

Início do conteúdo da página

Conheça as novas diretrizes para conclusão antecipada de cursos no IFMG

  • Publicado: Quarta, 17 de Julho de 2024, 13h42
  • Última atualização em Sexta, 19 de Julho de 2024, 15h58
A Instrução Normativa nº 6, de 8 de julho de 2024, definiu regras e normas para a conclusão antecipada do curso e só poderá ser solicitada em situações excepcionais.

A Pró-reitoria de Ensino e Assuntos Estudantis (Proen) publicou na última quinta-feira, 11 de julho, a Instrução Normativa nº 6, de 8 de julho de 2024, que estabelece as normas referentes ao procedimento de conclusão antecipada de cursos técnicos e de graduação do IFMG, por meio de Extraordinário Aproveitamento nos Estudos.

Extraordinário Aproveitamento de Estudos, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira Nº 9394/96, é um mecanismo pelo qual o estudante demonstra, através de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, possuir os conhecimentos, habilidades e competências necessários nos componentes curriculares do curso. Esse processo permite a conclusão antecipada do curso e só pode ser solicitado em situações excepcionais, exigindo uma avaliação abrangente do estudante em todos os componentes curriculares.

Como funciona?

De acordo com a IN nº 6, os estudantes interessados na conclusão antecipada do curso devem realizar requerimento junto ao Registro Acadêmico do campus, mediante preenchimento de formulário próprio (Anexo I) com justificativa e entrega da documentação comprobatória. E, de acordo com o Art. 4º, os interessados só poderão solicitar a conclusão antecipada se 75% da carga horária do curso já tiver sido cumprida. 

Caso o requerimento não esteja acompanhado da documentação comprobatória, em virtude de prazos a serem cumpridos, fica condicionada a finalização do processo à entrega. 

É importante ressaltar que caberá à Secretaria do campus, encaminhar o pedido do estudante solicitante para à Direção de Ensino da unidade acadêmica que procederá com os comunicados e encaminhamentos pertinentes. 

Além disso, o estudante deverá manter seu e-mail (endereço eletrônico) sempre atualizado no Sistema Acadêmico e consultá-lo com regularidade, pois toda comunicação oficial será realizada por meio deste canal.

Outro ponto importante na Instrução Normativa (art. 25) é que o estudante deverá frequentar regularmente as atividades letivas até que o resultado final do Exame de Extraordinário Aproveitamento de Estudos seja proferido. 

Confira o conteúdo completo (regras e normas) acessando o link abaixo:

Clique Aqui | Instrução Normativa nº 6, de 8 de julho de 2024

Fonte: IFMG Reitoria

Compartilhe:
registrado em:
Fim do conteúdo da página