Servidor que recebeu ressarcimento de saúde deve comprovar as despesas até 29/02/2024
Servidores, aposentados, pensionistas e empregados públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, que contrataram plano de saúde de forma particular, devem comprovar as despesas com as mensalidades do plano referentes aos anos de 2022 e 2023 até o dia 29 de fevereiro de 2024.
A necessidade de comprovação refere-se especificamente aos gastos com mensalidade de plano de saúde nos anos de 2022 e 2023. Portanto, aqueles que tiveram gastos com mensalidade de plano de saúde contratado de forma particular, em um ou mais meses dos anos citados, que receberam o ressarcimento de saúde pago pela União, deverão apresentar documentos que comprovem todos os gastos.
Abaixo encontra-se o passo a passo para realizarem a comprovação, bem como os fundamentos legais que regem a comprovação:
Os usuários da AASMED começarão a receber em seus e-mails, os comprovantes de quitação referentes aos anos de 2022 e 2023 em breve.
Aposentados e pensionistas do Campus Bambuí terão suas comprovações realizadas pela CGP (Coordenadoria de Gestão de Pessoas) do Campus Bambuí.
Aqueles que NÃO COMPROVAREM as despesas até o dia 29 de fevereiro de 2024, além de terem o pagamento do auxílio suspenso, terão de devolver os valores relativos aos meses que não tenham comprovado o gasto.
Caso tenham dúvidas, a Gestão de Pessoas do Campus Bambuí está à sua disposição.
Fonte: Coordenadoria de Gestão de Pessoas
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